Tramita na Câmara Municipal de Teresina um projeto de lei que busca assegurar a estudantes da rede pública municipal e a candidatos de concursos públicos o direito de exercer sua fé sem prejuízo acadêmico ou profissional. A proposta é de autoria do vereador Eduardo Draga Alana (PSD) e deverá ar primeiramente nas comissões internas da Casa antes de ser apreciada em plenário.
Conforme o texto, a proposta dispõe sobre a prestação alternativa de atividades escolares, provas e competições que coincidam com os dias de guarda religiosa, especialmente o sábado, dia sagrado para comunidades como os Adventistas do Sétimo Dia, Batistas do Sétimo Dia e judeus.
Os alunos que, por motivos religiosos, não possam realizar atividades escolares aos sábados, poderão ter direito a avaliações e tarefas em dias ou horários alternativos, inclusive após o pôr do sol. A proposta também inclui medidas compensatórias e a possibilidade de abono de faltas, quando não for viável outra forma de reposição.
Além do ambiente escolar, a norma se estende a concursos públicos promovidos pelo Executivo Municipal, estabelecendo que provas não devem ocorrer aos sábados, e, quando inevitável, que seja assegurada alternativa de realização após o pôr do sol, mediante solicitação prévia. O modelo segue o que já é praticado há mais de uma década pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), servindo de referência à proposição municipal.
O projeto também contempla os Jogos Escolares promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Teresina, determinando que as competições devem ocorrer preferencialmente fora do sábado. Caso não seja possível, será obrigatória a oferta de horários alternativos, novamente, preferencialmente após o pôr do sol, mediante requerimento do estudante ou responsável.
Na justificativa do projeto, o vereador Eduardo Draga Alana afirmou que o texto fundamenta-se em garantias constitucionais e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eduardo Draga Alana, vereador de Teresina
A fiscalização da futura norma ficará a cargo de uma Comissão Permanente ou de um Observatório Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser formado por representantes da OAB, da sociedade civil, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação. Esse órgão será responsável por emitir relatórios periódicos e acompanhar a efetiva implementação da medida.
Penalidades 2l754
O descumprimento da lei, se aprovada, poderá resultar em responsabilização istrativa, com sanções que vão desde advertência até a abertura de procedimento disciplinar. Também está previsto o direito à denúncia, bem como a obrigação de se oferecer a alternativa negada em até dez dias após a notificação.
A proposta estabelece ainda que o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a lei, caso aprovada em plenário, no prazo máximo de 90 dias.
O projeto será analisado pelas comissões internas da Câmara Municipal, onde deve receber parecer técnico antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, o texto da nova legislação seguirá para que o prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), possa sancionar o projeto de lei.
Fonte Portal O Dia